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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

Art. 2º É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.

Art. 3º O Procurador-Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 4º As despesas com a instalação e o funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do Ministério Público Federal ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1980

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