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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.848, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A. poderá expedir os documentos de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º do art. 46 da mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980

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