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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980.

 

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que “dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.

Art. 2º O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra “m”, da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

Art. 3º O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980

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