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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979

(Vide Decreto nº 85.228, de 1980)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1500

Ministério da Educação e Cultura ...................................

 

1524

Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus .........

 

1524.08421903.201

Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar .....................

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais ..........................................

330.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital ..................................

770.000

1524.08431994.713

Implantação das Habilitações Básicas ............................

 

4.3.1.1

Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais ..........................................

4.040.000

3.2.2.2

Transferências a Estados e ao Distrito Federal ................

630.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital ..................................

2.565.00

 

Total ............................................................................

9.260.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

KarIos Rischbieter

E. Portella

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979

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