Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1979

*