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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.705, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

Art. 2º Para atendimento dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 1º, inciso II, e § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Na forma e no limite autorizado nesta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e destinação específica, será aplicado no atendimento das despesas a que alude o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na seguinte programação:

   

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

1.260.000.000

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.04161813.397

Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos

 

3.2.2.2.02

Outras Despesas Correntes

1.260.000.000

     

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

9.000.000.000

2901

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2901.03090403.122

Projetos especiais de desenvolvimento de Infra-estrutura Econômica

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de execução Especial

9.000.000.000

     

3200

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

5.152.700.000

3201

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3201.03080304.436

Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

252.700.000

3201.03080422.760

Encargos com Mutuários do Sistema financeiro de Habitação

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

800.000.000

3201.03080422.780

Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

4.100.000.000

     

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

18.000.000.000

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

18.000.000.000

Parágrafo único - A parcela de recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de eventuais insuficiências nas dotações constantes do vigente Orçamento.

Art. 4º O excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a que se refere a presente Lei, exclui a parcela que, nos termos da legislação em vigor, deva ser transferida de forma automática aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1979

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