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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.700, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, exceto as integrantes dos Grupo-Polícia Civil e Tributação, Arrecadação se Fiscalização.

Art. 2º Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade:

I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio, e

II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.

Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade:                   (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

I - mínima de 21 (vinte um) anos;                      (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

II - máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e                    (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.                        (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)

Parágrafo único - Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.                       (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

Art. 3º Em relação ao Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas respectivas categorias funcionais é de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º (VETADO)

Parágrafo único (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1979

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