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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.552, DE 5 DE JULHO DE 1978

 

Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978

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