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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno com área de 889,70 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no Beco da Carioca s/nº, no perímetro urbano daquele município, doado à União, por escritura de 31 de janeiro de 1972, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Sob o nº 41.858, no livro 3-A.R., na folha 275.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1977

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