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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a subscrição, pela União, de cotas dos Fundos de Investimentos de trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reforço das contribuições para o Programa de Integração Nacional e Programas de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.11.1977

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