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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara Machado de Assis Patrono das Letras do Brasil.

Art. 2º - A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de  10.11.1977

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