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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.455, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.

 

Autoriza o poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no DOU de  25.10.1977

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