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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.440, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977

(Vide Lei nº 6.818, de 1980)

Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977

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