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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.411, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ângelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1977

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