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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.373, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.

Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$ 463.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1976

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