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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

   

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 
 

Entidades Supervisionadas

 

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

4533.08440253.184

- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares ........................

1.254.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

   

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 
 

Entidades Supervisionadas

 

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

 

4533.08440251.505

- Construção do Conjunto de Anfiteatros......................................

1.254.500

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975

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