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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.

Parágrafo único. No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.

Art. 2º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975

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