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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.237, DE 18 DE AGOSTO DE 1975.

Dá a denominação de “Refinaria Presidente Getúlio Vargas” à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á “Refinaria Presidente Getúlio Vargas”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de setembro de 1975.

Senador José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975

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