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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.212, DE 23 DE JUNHO DE 1975.

Revoga a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1975

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