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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.209, DE 28 DE MAIO DE 1975.

Denomina de “Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago” a atual “Estação Florestal de Experimentação” do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A atual “Estação Florestal Experimentação“ do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo, passa a denominar-se “Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago“.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de maio de 1975.

Senador José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1975

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