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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.190, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974.

Vigência

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Cr$1,00

1. RECEITA DO TESOURO

1.1

- RECEITAS CORRENTES.......................................................................

1.293.651.200

 

Receita Tributária ...........................................

663.502.000

 
 

Receita Patrimonial ........................................

74.232.000

 
 

Receita Industrial ...........................................

280.000

 
 

Transferências Correntes ................................

528.157.200

 
 

Receitas Diversas ..........................................

24.480.000

 

 

1.2

- RECEITAS DE CAPITAL ...............................

 

181.162.000

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................

221.000

 
 

Transferências de Capital ................................

180.940.000

 
 

Outras Receitas de Capital .............................

1.000

 
 

TOTAL ..........................................................

 

1.471.813.200

 

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES

(Exclusive Transferência do Tesouro)

2.1

- Receitas Correntes ........................................................................

156.815.000

2.2

- Receitas de Capital .......................................................................

170.455.500

 

TOTAL ...........................................................................................

327.270.500

 

TOTAL GERAL DA RECEITA ...........................................................

1.799.083.700

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos;

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

 

Cr$1,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Legislativa ..................................................................................................

15.556.000

Administração Superior e Planejamento Global .............................................

146.491.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária ........................................

42.800.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ..........................................................

174..368.200

Desenvolvimento Regional ...........................................................................

203.200.000

Educação e Cultura ....................................................................................

303.707.000

Energia e Recursos Minerais .......................................................................

21.945.000

Habitação e Urbanismo ...............................................................................

156.384.000

Indústria, Comércio e Serviços .....................................................................

6.134.000

Justiça ......................................................................................................

9.169.000

Saúde e Saneamento .................................................................................

274.436.000

Trabalho, Assistência e Previdência .............................................................

29.597.000

Transporte .................................................................................................

49.426.000

SUBTOTAL ................................................................................................

1.433.213.200

Reserva de Contingência .............................................................................

38.600.000

TOTAL .......................................................................................................

1.471.813.200

 

2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Poder Executivo

Gabinete do Governador ................................................................................

13.146.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...............................

4.122.000

Departamento de Turismo ..............................................................................

6.134.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília .......................................

3.181.000

Procuradoria-Geral ........................................................................................

9.169.000

Secretaria do Governo ...................................................................................

55.575.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .................................

4.330.000

Região Administrativa II - Gama .....................................................................

12.101.000

Região Administrativa III - Taguatinga .............................................................

17.362.000

Região Administrativa IV - Brazlândia..............................................................

4.280.000

Região Administrativa V - Sobradinho..............................................................

8.812.000

Região Administrativa VI - Planaltina...............................................................

6.937.000

Administração do Setor Residencial, Industria e Abastecimento .......................

2.922.000

Secretaria de Administração ..........................................................................

57.688.000

Secretaria de Finanças .................................................................................

244.142.000

Secretaria de Educação e Cultura ..................................................................

294.954.000

Secretaria de Saúde .....................................................................................

228.826.000

Secretaria de Serviços Sociais .......................................................................

22.597.000

Secretaria de Viação e Obras ........................................................................

190.055.000

Secretaria de Serviços Públicos .....................................................................

27.171.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília ............................................

2.075.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............................................................

19.010.000

Secretaria de Agricultura e Produção ..............................................................

42.800.000

Secretaria de Segurança Pública ...................................................................

56.253.200

Polícia Militar do Distrito Federal ....................................................................

75.543.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..........................................................

47.072.000

SUBTOTAL ..................................................................................................

1.456.257.200

Órgão Auxiliar do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................................................

15.556.000

TOTAL .........................................................................................................

1.471.813.200

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

 

Cr$1,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Administração Superior e Planejamento Global ...............................................

1.598.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária ..........................................

25.347.000

Educação e Cultura ......................................................................................

1.200.000

Habitação e Urbanismo .................................................................................

9.000.000

Saúde e Saneamento ....................................................................................

285.260.500

Trabalho, Assistência e Previdência ...............................................................

660.000

Transporte ....................................................................................................

4.205.000

TOTAL .........................................................................................................

327.270.500

 

2. DESPESA POR ÓRGÃO - (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB .........................................

205.260.500

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................

9.000.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF ............

4.205.000

Fundação Educacional do Distrito Federal ......................................................

100.000

Fundação Cultural do Distrito Federal .............................................................

1.100.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal ..........................................................

80.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ...............................................

660.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .......................................................

14.017.000

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ....................

1.598.000

Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA ...................................

11.330.000

TOTAL .........................................................................................................

327.270.500

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

II - realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição; e

III - firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:

I - indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.

Art. 10. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Parágrafo Único. Os quadros de detalhamento de despesas a que se refere o Art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta e das Fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.

Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1974

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