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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974.

(Vide Decreto nº 75.805, de 1975)

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Projeto

- 0804.0108.1002.003.21

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..........................................................

550.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974

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