Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0806 -

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Projeto -

0806.0106.1002.001.46

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas.............................................................

500.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974

*