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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha para saldar débitos provenientes de encampação e desapropriação de Companhias estrangeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England, para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd., The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd. e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).

Art. 2º Para o atendimento da despesas decorrentes da transação de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir em favor do Ministério da Fazenda um crédito especial de até Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), utilizando como recurso para sua cobertura o excesso de arrecadação do Imposto sobre a Importação, previsto para o corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974

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