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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.102, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

 

Atualiza o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964, em favor de Francisco Teixeira Dantas, ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, acidentado em serviço, fica elevado para o equivalente a um salário-mínimo mensal vigente para a 7ª Região do País.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1974

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