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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto supersônico de Manaus é denominado “Aeroporto Eduardo Gomes”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975

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