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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.888, DE 7 DE JUNHO DE 1973.

Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1973

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