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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.882, DE 24 DE MAIO DE 1973.

Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.5.1973

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