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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.759, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.

Acrescenta parágrafos ao artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional do turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º. A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista.

§ 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emilio G. Médici
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971

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