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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.714, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar em favor do Estado da Paraíba, quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Aeronáutica, no antigo Aeroporto de Imbiribeira, em João Pessoa, em terreno de propriedade do Estado, avaliadas em Cr$ 669,30 (seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1971

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