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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.

Art. 2º Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1971

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