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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969, no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

Cr$

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.01.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

01.07.2.001

- Comissões por Arrecadação

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

18.000.000

18.00.2.003

- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna

 

3.2.4.0

- Juros ...................................................................................

317.000.000

18.00.2.004

- Encargos da Dívida Pública Fundada Externa

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

10.000.000

3.2.4.0

- Juros ...................................................................................

99.000.000

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02.00

- Fundada Externa ..................................................................

130.000.000

28.02.00

- Total...................................................................................... - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

574.000.000

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

136.000.000

18.00.2.006

- Fundo de Reserva Orçamentária

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ............................................

870.000.000

 

- Total...........................................................................................

Total Geral .............................................................................

1.006.000.000

1.580.000.000

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 7.12.1970

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