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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.593, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Transfere a jurisdição da junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, pertencente a 5º Região, para o Município de Salvador, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe. Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1970

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