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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

Retificação

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965).

Na página 13.242, 3a coluna, artigo 1º, repita-se a dotação do Orçamento Geral da União, por ter sido publicada com omissões:

“4.20.01

- Secretaria de Estado

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.1

- Instituições Internacionais

(Adento A)

 

30) Fundo Especial das Nações Unidas...

Cr$130.000.000”

Nas mesmas página e coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ:

H. CasteLlo Branco

A. B. L Castello Branco

LEIA-SE:

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1966