Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

Concede a pensão especial, equilavente a (duas) vêzes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.

Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968 e retificado em 4.12.1968

*