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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.542, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros novos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender a despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2º A receita necessária a execução desta Lei constitui-se do saldo de igual valor, resultante da aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 304, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968

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