Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.405, DE 9 DE ABRIL DE 1968.

 

Estende à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

*