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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.313, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para as despesas de qualquer natureza, com a instalação, equipamento e funcionamento dos serviços da Justiça Federal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luíz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1967

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