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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.305, DE 4 DE JULHO DE 1967.

 

Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967 na parte relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura, unidade 4.06.44 - Escola de Engenharia de Uberlândia, cujo orçamento passa a vigorar conforme discriminação constante do quadro que acompanha a presente lei.

Art. 2º De acordo com o art. 36, item I, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, o Tribunal de Contas da União adotará, automàticamente, as medidas legais atinentes ao assunto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1967

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