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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.228, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), em refôrço do Fundo Federal de Eletrificação, instituído pela Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954.

§ 1º Os recursos de que trata êste artigo serão aplicados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, exclusivamente na subscrição de capital da Companhia Hidroelétrica da Boa Esperança, para o prosseguimento das obras da primeira etapa da usina de Boa Esperança e construção do sistema básico de transmissão e obras complementares necessários ao suprimento de energia elétrica aos Estados do Maranhão e Piauí.

§ 2º A subscrição de capital prevista no parágrafo anterior será feita com observância do disposto no artigo 10 da Lei nº 5.073, de 18 de agôsto de 1966.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei que vigorará nos exercícios de 1967 e 1968 será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967

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