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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.180, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de S. Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação “J. D. Moeler Optisch Werke”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação “J. D. Moeler Optisch Werke”, nº 572.446, sem lâmpada, considerado desnecessário ao Serviço Nacional do Câncer.

Art. 2º A doação de que trata esta lei será feita mediante têrmo lavrado perante o Ministro de Estado dos Negócios da Saúde.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966

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