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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.137, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção de Circuitos Telex, localizados no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção dos Circuitos Telex números 130 e 140, localizados, respectivamente, no Gabinete do Ministro e na Agência Nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966

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