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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966

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