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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.084, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.

 

Autoriza a entrega das verbas destinadas ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados aos Diretores-Gerais de suas Secretarias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º As verbas incluídas nas leis orçamentárias de despesa e destinadas ao Senado Federal serão entregues, adiantadamente e mediante requisição competente ao Diretor Geral de sua Secretaria, em 4 (quatro) prestações iguais no começo dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e, integralmente, as concedidas em créditos.

Parágrafo único. A importância destinada à ajuda de custo dos Senadores será entregue no comêço de cada exercício, ao Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se ao Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados no tocante às verbas destinadas àquela Casa do Congresso Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966

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