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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.039, DE 20 DE JUNHO DE 1966.

Revogada pela Lei nº 5.329, de 1967

Altera a Lei nº 3.739, de 4 de abril de 1960, que autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado na Rua 13 de junho, naquela cidade, pertencente à União e atualmente ocupado pelo 22º Distrito de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a contar da escritura de doação, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública.

Art. 3º As despesas com a escritura de doação, que deverá ser outorgada dentro de 4 (quatro) meses, a partir da publicação desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura donatária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOFC de 21.6.1966