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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.009, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal dos Servidores de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAAPP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966

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