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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.976, DE 11 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

          Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

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