Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.975, DE 11 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6o do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto número 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Art. 2º O crédito especial em questão terá a vigência de 2 (dois) exercícios e será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

*