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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.711, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 a Rubens Ferreira das Trinas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Artista Rubens Ferreira das Trinas.

Art. 2º A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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