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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.702, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Releva a prescrição em que incorreu D. Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe, a partir de 8 de dezembro de 1937 a 30 de abril de 1952 no montante de Cr$ 48 087,40 e que era percebida por sua fiIha solteira, Celina Pôrto de Sampaio desde 3 de junho de 1933, data do óbito de seu pai, Luís José Sampaio até o dia 8 de dezembro de 1917, em que desposou Antônio Maria Rúbio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

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